“Aos homens, não há pergunta sobre contagem de esperma”, diz assessor jurídico do Sinprosm sobre questionário da prefeitura alvo de denúncia

“Aos homens, não há pergunta sobre contagem de esperma”, diz assessor jurídico do Sinprosm sobre questionário da prefeitura alvo de denúncia

Parte do questionário em anexo no edital da prefeitura

Após a repercussão do caso revelado na quinta-feira (9), o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm) voltou a se manifestar sobre o questionário de admissão de servidores da prefeitura. Em entrevista ao programa Bom Dia, Cidade, da Rádio CDN, nesta sexta-feira (10), o assessor jurídico do Sinprosm, Giorgio Forgiarini, afirmou que há “indícios fortes de ilegalidade” no formulário e defendeu a investigação por parte do Ministério Público (MP).

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Segundo Forgiarini, a denúncia partiu de professoras que já atuavam na rede municipal e relataram desconforto ao depararem com perguntas sobre saúde reprodutiva ao assumirem novos contratos.

– Elas nos procuraram extremamente incomodadas com essa situação. Fizemos uma análise jurídica e constatamos que aquilo que estava sendo demandado era ilegal – afirmou.


Questionamentos não são comuns e Lei federal proíbe exigência

Assessor jurídico do Sindicato dos Professores Municipais (Sinprosm), Giorgio ForgiariniFoto: Arquivo Pessoal

De acordo com o assessor jurídico, esse tipo de pergunta não é habitual em processos de admissão para o magistério. Ele destacou que o sindicato estranhou especialmente os itens relacionados a ciclo menstrual, número de partos, abortos e estado de gravidez.

– Não existe justificativa jurídica nenhuma para uma um questionamento com relação a ciclo menstrual, a número de partos, número de abortos e com relação ao estado gravídico atual de um candidato – disse.

Durante a entrevista, o advogado citou a Lei nº 9.029/1995, no artigo 2º inciso 1º, que criminaliza práticas discriminatórias em processos de admissão, incluindo a exigência de informações sobre gravidez. Também mencionou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 373-A, a qual também veda qualquer tipo de discriminação em razão à gravidez.

Ele também destacou a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho, que trata e regula a saúde ocupacional. Segundo o assessor jurídico, a norma não prevê esse tipo de questionamento em exames admissionais, conhecidos como anamneses.

Nós não acionaríamos o Ministério Público se não constatássemos pelo menos indícios fortes de ilegalidade nesse questionário – reiterou.


Diferença de tratamento entre homens e mulheres

Um dos argumentos centrais apresentados pelo assessor jurídico foi a diferença entre os questionários aplicados a homens e mulheres.

Aos professores homens, não há nenhum tipo de pergunta com relação a contagem de esperma, por exemplo, a níveis de testosterona, à realização de espermograma, a exames de próstata, nem nada do tipo. Por que quanto à saúde das mulheres é necessário esse questionário e, aos homens, não?  – questionou.

Na sua avaliação, a situação evidencia um possível tratamento desigual de gênero e reforça a necessidade de revisão do procedimento.

– Portanto, nós entendemos, sim, que é um abuso e que, pelo simples fato de existirem professoras mulheres incomodadas com isso, a prefeitura já deveria pelo menos olhar com carinho para essa situação e tentar entender o desconforto dessas mulheres – defendeu.

Ele ainda apontou incoerência entre ações públicas voltadas às mulheres e a situação denunciada:

Não adianta fazer inauguração de Banco Vermelho e não entender o que de fato as mulheres estão demandando. É por isso que nós fizemos essa denúncia ao Ministério Público.

Na manhã da quinta-feira (9), a prefeitura de Santa Maria realizou a instalação do 15º Banco Vermelho no município. Desta vez, a estrutura foi entregue no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).


Prefeitura cita caráter técnico; sindicato contesta

Procurada pela reportagem na tarde da quinta-feira (09), a prefeitura afirmou que o questionário é um “instrumento técnico indispensável”, utilizado para garantir avaliações mais seguras, diagnósticos precisos e encaminhamentos adequados.

Na entrevista, Forgiarini reconheceu que há situações específicas em que a informação sobre gravidez pode ser necessária – como em atividades com risco físico ou exposição a agentes nocivos, como radiação, submissão a mergulhos e variações grandes de temperatura. No entanto, ele afirmou que essa não seria a exigência ao dar aulas.

Agora, para o exercício de atividades convencionais, como a atividade do magistério, não há justificativa nenhuma se pretender saber quanto ao estado gravídico da mulher – disse.


Denúncia pede investigação e não descarta novas medidas

O sindicato informou que, neste momento, a denúncia encaminhada ao Ministério Público tem como objetivo a apuração dos fatos. No entanto, outras medidas podem ser avaliadas.

– Estamos pedindo que o MP averigue. Nós ainda estudamos outras medidas, como a retirada imediata deste instrumento ou inclusive até uma ação de indenização por dano moral coletivo – explicou.

Até o momento, não há prazo para manifestação do Ministério Público sobre o caso.

Em entrevista à Rádio CDN, também nesta sexta, o procurador jurídico do município, Guilherme Cortez, afirmou que a prefeitura utiliza um questionário padrão, igual ao de outros órgãos, e que nenhuma mulher deixou ou deixará de ser contratada pelo município por estar grávida.

Confira a entrevista completa

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